Contratos e Convênios
Apresenta definições para plena compreensão do contexto de contratos e convênios.
- Celebrante
- Data Assinatura
- Data Vencimento
- Documento Celebrante
- Instrumento Vigente
- Instrumento Jurídico
- Nome Celebrante
- Número Instrumento
- Objeto
- Protocolo
- Rescindido
- Termo Aditivo
- Tipo Instrumento
Celebrante
Pessoa física ou jurídica, que formalmente assina e se compromete a cumprir os termos do instrumento jurídico (contrato, convênios ou congêneres). São, portanto, as partes que manifestam a vontade de contratar e que se vinculam legalmente às obrigações assumidas.
Data Assinatura
Data em que todos os celebrantes assinaram o instrumento jurídico. Se as assinaturas ocorrerem em datas distintas, é considerada aquela da última assinatura.
Data Vencimento
Data acordada entre os celebrantes para o término da relação jurídica estabelecida pelo instrumento jurídico.
Documento Celebrante
Número do documento de identificação da pessoa do celebrante. No caso de pessoa jurídica, usa-se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No caso de pessoa física, usa-se o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), pseudonimizado por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No caso de celebrantes internacionais, não é exibido nenhum número de documento.
Instrumento Vigente
Instrumento jurídico (contrato, convênio ou congênere) que está em vigor, ou seja, está ativo e produzindo efeitos legais, conforme os termos estabelecidos. Isso significa que o instrumento está válido e as partes celebrantes têm direitos e obrigações a cumprir durante o período de vigência.
Instrumento Jurídico
Documento formal que formaliza um ato ou relação jurídica, estabelecendo direitos e obrigações entre as partes envolvidas. É um meio ou ferramenta utilizada para dar validade e segurança jurídica a acordos, contratos e outras situações legais.
Nome Celebrante
Nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica que celebrou o instrumento jurídico junto a UFLA.
Número Instrumento
Número de registro sequencial atribuído ao instrumento jurídico no momento de sua celebração (assinatura dos celebrantes). A numeração é reiniciada a cada ano, usando-se o formato NNN/AAAA, onde N significa o número sequencial e A o ano em que foi celebrado. Como exemplo, o primeiro contrato celebrado no ano de 2025 recebe a seguinte numeração: 001/2025.
Objeto
Descrição clara, precisa e delimitada daquilo que é pactuado entre os celebrantes do instrumento jurídico. Via de regra, o objeto é encontrado na primeira cláusula do instrumento jurídico.
Protocolo
Número do processo administrativo pelo qual ocorreu a tramitação da formalização do instrumento jurídico (contrato, convênio ou congêneres).
Rescindido
Situação do instrumento jurídico que teve sua extinção antecipada (antes do vencimento) de forma unilateral (por parte da UFLA) ou amigável (acordo entre as partes celebrantes).
Termo Aditivo
Instrumento que tem por objetivo a modificação do instrumento jurídico (contrato, convênio ou congênere) já celebrado, vedada a alteração do objeto incialmente pactuado.
Tipo Instrumento
Classificação do instrumento jurídico adotada considerando a natureza da partes, o objeto pretendido e a legislação aplicável ao caso.