Objeto

Descrição clara, precisa e delimitada daquilo que é pactuado entre os celebrantes do instrumento jurídico. Via de regra, o objeto é encontrado na primeira cláusula do instrumento jurídico.


Revisão #2
Criado 29 abril 2025 15:11:58 por DANILO BATISTA DOS SANTOS
Atualizado 16 maio 2025 14:43:09 por JURANDIR MARCELO SILVA