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Taxa de retenção

Medida percentual que representa o conjunto de estudantes que, apesar de esgotado o tempo padrão para integralização, ainda se encontram ativos sem concluírem o curso de graduação.

A taxa de retenção dos estudantes da graduação é uma medida percentual obtida pela fórmula: Taxa de retenção dos alunos da  graduação = 100 * ( número de estudantes da graduação retidos / número total de estudantes da graduação). 

Observação 1) O que são "número de estudantes da graduação retidos"? O número de estudantes retidos é obtido pela contagem de estudantes ativos da graduação que, apesar de esgotado o tempo padrão para integralização, ainda se encontram matriculados sem concluírem a graduação. 

Observação 1.a) O que são "estudantes ativos"? O estudante ativo é aquele que tem como tipo de situação de matrícula: "atividade acadêmica internacional", "matrícula institucional", "matriculado", "programa de mobilidade estudantil", "retorno de trancamento geral no curso" ou "vinculado a um curso de formação". Como adendo, para informação ao cidadão, destaca-se que os tipos de situações de matriculas inativas (que a saber não são computadas para a retenção dado que tais estudantes não estão mais ativos) são: "abandono do curso", "concluiu a mobilidade acadêmica", "concluiu a(s) disciplina(s)", "conclusão dos requisitos acadêmicos", "conclusão dos requisitos com apostilamento", "desistiu do curso", "desligado", "desligado por não renovação de matrícula", "desligado por tempo", "falecimento", "mudança de nível com titulação (pós-graduação)", "mudança de nível sem titulação (pós-graduação)", "situação indefinida", "transferência de turno", "transferência externa", "transferência interna (área não relacionada)" e "transferência interna (área relacionada)".

Observação 1.b) O que é "tempo padrão para integralização"? Cada estudantes de graduação está vinculado a uma matriz curricular, que está vinculada a uma oferta de curso, que está vinculada a uma curso de graduação. Nesse sentido, a matriz curricular conta com a listagem dos componentes curriculares do curso distribuídos em um tempo padrão (sistematicamente denominado de "mínimo de períodos letivos") que representa o tempo ideal para a conclusão do curso. A título de exemplo, um estudante de Engenharia Civil que está vinculado a matriz que conta com o "mínimo de períodos letivos" igual a 10, então esse estudante tem como "tempo padrão para integralização" o total de 10 semestres (ou seja, 5 anos) para concluir o curso no tempo padrão para integralização. Caso apesar de esgotado o tempo padrão para a integralização, o estudante ainda se encontrar matriculado sem concluir o curso de graduação, então será considerado retido. 

Observação 2) O que é o "número total de estudantes da graduação"? O número total de estudantes da graduação corresponde ao somatório de estudantes ativos da graduação.

Observação 3) Os semestres letivos em que o estudante estiver em situação de trancamento geral não são computados na sua contagem do tempo máximo para integralização da matriz curricular (Art. 99. da Resolução CEPE n º 473/2018).

Observação 4) A UFLA conta com métodos em que discentes externos cursam componentes curriculares da graduação sem de fato serem estudantes dos cursos de graduação. Ou seja, são estudantes externos que apesar de cursarem componentes curriculares não poderão concluir o curso de graduação (pois estiveram ou estão vinculados a outra instituição e vem à UFLA apenas para cusarem alguns componentes curriculares via disciplina isolada ou via parceria inter-institucional). Para tanto, esses estudantes externos (que não são de fato estudantes de graduação da UFLA) são cadastrados na "forma de admissão" como "aluno especial". Nessa medida, os estudantes cadastrados como forma de admissão igual a alunos especial não são contabilizados no computo da retenção, nem no "número de estudantes da graduação retidos" e nem no "número total de estudantes da graduação".

Embasamento legal: Resolução CEPE nº 473, de 12 de dezembro de 2018 disponível em https://prograd.ufla.br/legislacao/normas-gerais-de-graduacao/2-uncategorised/1107-regulamento-graduacao-ufla em específico Art. 1º XVI, Art. 1º XXXV, Art. 16. § 2º e Art. 99.